Art. 376 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Entrega ou abandono culposo
- Art. 376. Dar causa, por culpa, ao abandono ou à entrega ao inimigo de posição, navio, aeronave, engenho de guerra, provisões, ou qualquer outro elemento de ação militar:
- Pena - reclusão, de dez a trinta anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 376 do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
Art. 376 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 376 do Código Penal Militar (1969)
- TR Crime militar em tempo de guerra
- TR Favorecimento ao inimigo
- TR Inobservância do dever militar
- TR Entrega ou abandono culposo
- TR Art. 287 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 186 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 187 do Código Penal para a Armada (1891)