Art. 287 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 287. Dar causa, por culpa, ao abandono ou à entrega ao inimigo da posição, navio, aeronave, engenho do guerra moto-mecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar:
  • Pena – reclusão, de dez a trinta anos.

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