Art. 285 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 285. Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acôrdo com o dever militar:
  • Pena – detenção, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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