Art. 286 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 286. Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:
- Pena – reclusão, de dois a oito anos.
- Parágrafo único. Se o fato expõe a perigo fôrça, posição ou outros elementos de ação militar.
- Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.