Art. 286 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 286. Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:
  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.
  • Parágrafo único. Se o fato expõe a perigo fôrça, posição ou outros elementos de ação militar.
  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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