Art. 37, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

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  • Êrro quanto ao bem jurídico

  • Art. 37. […] § 1º Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

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