Art. 369 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de lealdade militar
  • Art. 369. Praticar o crime previsto no artigo 151:
  • Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 369 do Código Penal Militar (1969)

Art. 369 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 369 do Código Penal Militar (1969)

Termos associados

0 Resultados para Art. 369 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.