Art. 81, § 7º, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 81. Todo commandante de força, ou navio da Armada, que:
  • […]
  • 7º Separar, em caso de capitulação, a sorte propria da dos officiaes e praças;
  • Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.

Nota(s) de exibição

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