Art. 382 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Entendimento com o inimigo
  • Art. 382. Entrar o militar, sem autorização, em entendimento com outro militar ou emissário de país inimigo, ou servir, para êsse fim, de intermediário:
  • Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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