Art. 172, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 172.
  • […]
  • Paragrapho unico. No caso de apropriar-se, para si ou para outrem, do que tiver exigido indevidamente:
  • Pena – de prisão com trabalho por dous a quatro annos.

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