Art. 307 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Desvio
  • Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:
  • Pena - reclusão, de dois a doze anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 307 do Código Penal Militar (1969)

Art. 307 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 307 do Código Penal Militar (1969)

5 Resultados para Art. 307 do Código Penal Militar (1969)

5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 418/1979

Denúncia e apuração de cobrança de multas abusivas e sem comprovantes na função de Secretário da Junta do Serviço Militar de Atibaia em São Paulo - SP, dia 02 de outubro de 1978.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 502/1979

Civil acusado de desvio de recursos financeiros durante o exercício da função de secretário da Junta de Serviço Militar de Colinas, durante os anos de 1973 a 1977.

Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)

Autos findos n. 157/1980

Pedido de indulto de soldado acusado de desviar o que recebeu indevidamente em função do cargo ou função que ocupava, em Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 504/1979

Civil responsável pela junta militar da cidade de Rosário do Sul é acusado de corrupção

2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*

Autos findos n. 495/1979

Civil acusado de desvio de recursos e excesso de exação durante o exercício do cargo de secretário da Junta de Serviço Militar de Jaboticabal durante os anos de 1970 e 1977.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*