Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Excesso de exação
  • Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

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Autos findos n. 495/1979

Civil acusado de desvio de recursos e excesso de exação durante o exercício do cargo de secretário da Junta de Serviço Militar de Jaboticabal durante os anos de 1970 e 1977.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*