Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Excesso de exação

  • Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 495/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-495/1979 · Processo. · 25/07/1978 a 22/05/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de desvio de recursos e excesso de exação durante o exercício do cargo de secretário da Junta de Serviço Militar de Jaboticabal durante os anos de 1970 e 1977.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*