Art. 398 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO II – DA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA

  • Prolongamento de hostilidades

  • Art. 398. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.

  • Pena - reclusão, de dois a dez anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 398 do Código Penal Militar (1969)

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