Art. 398 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO II – DA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA
  • Prolongamento de hostilidades
  • Art. 398. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.
  • Pena - reclusão, de dois a dez anos.

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