Art. 400, I e II, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
  • CAPÍTULO I – DO HOMICÍDIO
  • Homicídio simples
  • Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
  • I - no caso do Art. 205:
  • Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
  • II - no caso do § 1º do Art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
  • [...]

Nota(s) de exibição

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