Art. 403 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DA LESÃO CORPORAL
  • Lesão leve
  • Art. 403. Praticar, em presença do inimigo, crime definido no Art. 209:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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