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Art. 400.
[…]
Homicídio qualificado
III - no caso do § 2° do Art. 205:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 400.
[…]
Homicídio qualificado
III - no caso do § 2° do Art. 205:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.