Art. 3º do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Medidas de segurança
  • Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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