Art. 82 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • Art. 82. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo de sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

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