Art. 403, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 403.
- […]
- Lesões qualificadas pelo resultado
- § 3º No caso do § 3º do Art. 209:
- Pena - reclusão, de oito a vinte anos no caso de lesão grave; reclusão, de dez a vinte e quatro anos, no caso de morte.
- […]