Art. 405 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Roubo ou extorsão

  • Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

  • Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 405 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 405 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 405 do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 405 do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.