Art. 406 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Saque
  • Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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