Art. 403, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 403.
- […]
- Lesão grave
- § 1º No caso do § 1° do Art. 209:
- Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
- § 2º No caso do § 2º do Art. 209:
- Pena - reclusão, de seis a quinze anos.
- […]