Art. 303, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 303.
- […]
- § 1º No caso do § 1º do art. 182:
- Pena – reclusão, de quatro a dez anos.
- § 2º No caso do § 2º do art. 182:
- Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
- […]