Art. 303, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 303. Praticar, em presença do inimigo o crime definido no art. 182:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos,
  • […]

Nota(s) de exibição

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