Art. 407 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TÍTULO V – DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL
- Rapto
- Art. 407. Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares:
- Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
- Resultado mais grave
- § 1º Se da violência resulta lesão grave:
- Pena - reclusão, de seis a dez anos.
- § 2º Se resulta morte:
- Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
- Cumulação de pena
- § 3º Se o autor, ao efetuar o rapto, ou em seguida a êste, pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se, cumulativamente, a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.