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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 150.
[…]
Si o crime for commettido em presença do inimigo, em aguas submettidas a bloqueio ou militarmente occupadas:
Penas – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.