Art. 15 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 15. Aquelle que mandar, ou provocar, alguem a commetter um crime é responsavel como autor:
- § 1º Por qualquer outro crime que o executor commetter para executar o de que se encarregou;
- § 2º Por qualquer outro crime que resultar como consequencia delle.