Art. 53, §§ 4º e 5º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Cabeças
- Art. 53.
- […]
- § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
- § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.