Art. 53, §§ 4º e 5º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Cabeças
  • Art. 53.
  • […]
  • § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
  • § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

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