Art. 52 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

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