Art. 51 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Equiparação a maiores
- Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
- a) os militares;
- b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;
- c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.