Art. 53, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Agravação de pena
- Art. 53. […] § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
- I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
- II - coage outrem à execução material do crime;
- III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
- IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.