Art. 4º do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Lei excepcional ou temporária
  • Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

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