Apelação referente ao civil Ettore Bove, por ter, como Secretário da Junta de Alistamento Militar da Fronteira, em Minas Gerais, desviado e se apropriado de importância em dinheiro destinada a ser recolhida aos cofres públicos. Quantia essa oriunda das taxas e multas militares pagas por aqueles que o procuraram para regularização de suas situações, perante o Serviço Militar. A denúncia acusou-o de Peculato (Art. 229 do antigo CPM).
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Peculato (DPM)
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Em janeiro de 1916, o 2º Sargento Brasiliano Justino de Sousa, do 5º Regimento de Infantaria, foi acusado de, quando encarregado da invernada, onde se achavam animais pertencentes ao governo e destinados às forças em operação no Contestado, abusando de seu cargo, subtrair da referida invernada uma tropa de cerca de sessenta animais e a entregar a dois civis para que fosse vendida como propriedade sua.
Incurso nos arts. 160 e 166 do Código Penal para a Armada (1891).
Sargento do 4º Regimento de Infantaria acusado de haver extraviado as peças de fardamento confiadas à sua guarda e condenado, em primeira instância, por crime de peculato.
Supremo Tribunal MilitarNo dia 8 de julho de 1945, na cidade de Altopascio, Itália, os acusados desviaram e esconderam numa vala à beira da estrada seis camburões cheios de gasolina, a fim de vendê-los a civis.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado da Companhia de Intendência foi denunciado por concorrer ao crime de extravio, ao deixar entrar no veículo dois americanos sem autorização, resultando o veículo roubado, dando prejuízo à Fazenda Nacional.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 229 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)