Art. 197 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 197. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique, ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar:

  • Pena – detenção, de seis meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 182/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-182/1958 · Processo. · 27/04/1957 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de pratica de ato libidinoso dentro do quartel.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)
        Autos findos n. 262/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-262/1964 · Processo. · 12/11/1963 a 24/03/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/01/1964.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)