Execução de sentença de ex-militar acusado de furto em Porto Alegre em 04 de setembro de 1965.
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TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – DO FURTO
Art. 198. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
[…]