Art. 194 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 194. Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de quatro a doze anos; se resulta morte, a pena é de reclusão, de oito a vinte anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 194 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 194 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 194 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 194 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.