Art. 147, caput, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPITULO VII – IRREGULARIDADE DE CONDUCTA
- Art. 147. Todo official que for convencido de incontinencia publica ou escandalosa, de vicios ou jogos prohibidos, ou de se haver com ineptidão notoria ou desidia habitual:
- Pena – ao official de patente – reforma no posto; ao que não o for – demissão.
- […]