Art. 147, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPITULO VII – IRREGULARIDADE DE CONDUCTA
  • Art. 147. Todo official que for convencido de incontinencia publica ou escandalosa, de vicios ou jogos prohibidos, ou de se haver com ineptidão notoria ou desidia habitual:
  • Pena – ao official de patente – reforma no posto; ao que não o for – demissão.
  • […]

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