Art. 144, § 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 144.

  • […]

  • § 4º Nas mesmas penas incorrerá aquelle que intimidar ou subornar testemunha, interprete, perito ou informante.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 144, § 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

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