Art. 324 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Inobservância de lei, regulamento ou instrução
  • Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
  • Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

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