Art. 324 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Inobservância de lei, regulamento ou instrução
- Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
- Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.