Art. 326 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violação de sigilo funcional
  • Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segrêdo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Autos findos n. 795/1989

Pedido de execução de sentença de militar em Juiz de Fora - MG, dia 03 de março de 1987.

Auditoria de Correição da Justiça Militar