Art. 329 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Exercício funcional ilegal
- Art. 329. Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:
- Pena - detenção, até quatro meses, se o fato não constitui crime mais grave.