Art. 252 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 252. Entrar no exercício de função antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, se o fato não constitui crime mais grave:
  • Pena – detenção, de um a quatro mêses.

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