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- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
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- Art. 249 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 25 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 250 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 251 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 252 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 253 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 254 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 255 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 256 do Código Penal Militar (1944)
- ...
- , defe
- 1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo
- 2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo
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Art. 252 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
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- Art. 252 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 252. Entrar no exercício de função antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, se o fato não constitui crime mais grave:
- Pena – detenção, de um a quatro mêses.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Termos equivalentes
Art. 252 do Código Penal Militar (1944)
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Termo geral
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- Crime Militar
- Crime contra a administração militar
- Crime contra o dever funcional
- Exercício funcional ilegal
- Art. 329 do Código Penal Militar (1969)