Art. 256 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 256. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:
  • Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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