Art. 251 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 251. Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar, edital afixado por ordem da autoridade militar; violar ou inutilizar sêlo ou sinal empregado, por determinação legal ou ordem de autoridade militar, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
  • Pena – detenção, de três mêses a um ano.

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