Art. 338 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Inutilização de edital ou de sinal oficial
  • Art. 338. Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem da autoridade militar; violar ou inutilizar sêlo ou sinal empregado, por determinação legal ou ordem de autoridade militar, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
  • Pena - detenção, até um ano.

Nota(s) de exibição

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