Art. 338 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Inutilização de edital ou de sinal oficial
- Art. 338. Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem da autoridade militar; violar ou inutilizar sêlo ou sinal empregado, por determinação legal ou ordem de autoridade militar, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
- Pena - detenção, até um ano.