Art. 335 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VII – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
  • Usurpação de função
  • Art. 335. Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar:
  • Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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