Art. 34 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Nenhuma pena sem culpabilidade

  • Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 34 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 34 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 34 do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 34 do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.