Art. 343 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Denunciação caluniosa
  • Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:
  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • Agravação de pena
  • Parágrafo único. A pena é agravada, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

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