Art. 344 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Comunicação falsa de crime
  • Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

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