Art. 342 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Coação
  • Art. 342. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar:
  • Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.

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